Preço-teto de R$ 280/MWh para solar no leilão A-5; cancelado por falta de demanda, A-6 era objeto de ação judicial

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Projetos solares poderão ser contratados por até R$ 280/MWh no próximo leilão realizado pelo governo federal, marcado para 16 de setembro, para fornecer energia pelo período de 15 anos para as concessionárias de distribuição de energia, a partir de 1º de janeiro de 2027. Estão cadastrados 1.345 projetos com potência de 55.822 MW – 67,2% do total cadastrado para o leilão, 83.005 MW, que inclui outras cinco fontes de geração. A sinalização não é das mais positivas para a demanda no leilão, já que o Ministério de Minas e Energia cancelou a realização do leilão A-6, que contrataria energia para suprimento a partir de 2028 e seria realizado no mesmo dia, alegando falta de demanda por parte das distribuidoras. Antes do anúncio, a Absolar havia entrado com uma ação judicial pedindo a participação da fonte solar no A-6, que não estava prevista.

No último leilão em que participou, o A-4 realizado em maio, a fonte solar negociou 39,8 MW médios, a R$ 178/MWh, em média, partindo de  um preço-teto de R$ 225/MWh.

Edital aprovado

O preço-teto do A-5 foi definido nesta terça-feira, (16/8), pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com a aprovação do edital do leilão. Por determinação da lei nº 14.182/2021, uma reserva de 50% da demanda declarada das distribuidoras será destinada a centrais hidrelétricas até 50 MW, ao preço máximo equivalente ao teto estabelecido para geração de Pequena Central Hidrelétrica (PCH).

Para novos empreendimentos sem outorga e empreendimentos com outorga mas sem contrato, foram estabelecidos os seguintes preços-teto:

  • hidrelétrica, contratada por quantidade de energia, por 20 anos, R$ 352/MWh;
  • eólica, por quantidade, por 15 anos, R$ 280/MWh;
  • solar, por quantidade, por 15 anos, R$ 280/MWh;
  • biomassa, por disponibilidade, por 20 anos, R$ 353/MWh;
  • resíduo sólido urbano, por disponibilidade, por 20 anos, R$ 614/MWh;
  • termelétricas a carvão mineral nacional e biogás, por disponibilidade, por 20 anos, R$ 350/MWh;

Já para empreendimentos com outorga e contrato, foram estabelecidos os seguintes preços-teto:

  • hidrelétrica, contratadas por quantidade, por 20 anos, R$ 194,96/MWh;
  • pequenas centrais hidrelétricas (PCH e CGH), por quantidade, por 20 anos, R$ 279,26/MWh.
  • eólica, por quantidade, por 15 anos, R$ 212,37/MWh;
  • solar, por quantidade, por 15 anos, R$ 280/MWh;
  • termelétrica a biomassa, por disponibilidade, por 20 anos, R$ 303,72/MWh;
  • termelétrica a resíduo sólido urbano, por disponibilidade por 20 anos, R$ 603,56/MWh;

Projetos de usinas solares somam 55,8 GW 

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) cadastrou 2.044 projetos para participação no Leilão A-5, com 83.005 MW de potência. Entre estes, há 1.345 projetos da fonte fotovoltaica, totalizando 55.822 MW; 574 projetos de usinas eólicas, com 23.156 MW; 91 projetos de geração hídrica, somando 1.516 MW; 18 projetos de termelétricas a biomassa, com 1.003 MW; seis projetos de termelétricas a gás natural ou carvão, com 1.328 MW; e 10 projetos de usinas movidas a resíduos sólidos urbanos, somando 180 MW.

Minas Gerais lidera, entre os estados, as propostas de projetos fotovoltaicos para o leilão, concentrando oferta de 14.268 MW em 328 projetos. Em seguida estão Rio Grande do Norte, com 6.158 MW de 142 projetos solares; Bahia, 9.900 MW (250 proejtos); Piauí, 7.881 MW (208 projetos); e Ceará, 5.621 (150 projetos).

Ação civil pela inclusão no A-6

A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) ajuizou uma ação civil pública na noite do dia 15 de agosto contra a União Federal, representada pelo MME e Aneel, requerendo medida liminar que determine a inclusão da fonte solar  no Leilão de Energia Nova A-6, que estava previsto para ser realizado no dia 16 de setembro deste ano.  

A ação civil pública promovida pela Absolar tem por objeto a “imotivada e indevida” exclusão da fonte solar fotovoltaica do Leilão A-6 de 2022, que prevê a participação de outras fontes renováveis com geração variável. Após diversas tentativas de obter esclarecimentos sobre os motivos da exclusão da fonte solar fotovoltaica no certame, sem resposta adequada, e considerando os danos causados ao consumidor pela redução da competitividade na contratação de energia elétrica, a Absolar requereu medida liminar que determine a inclusão da fonte solar fotovoltaica no certame. 

A ação foi ajuizada na Seção Judiciária do Distrito Federal em 15/08/2022 e distribuída para a 4ª Vara Federal, que ainda não apreciou o pedido liminar, no processo 1052794-29.2022.4.01.3400. A associação é representada pelo escritório Martorelli Advogados. A iniciativa da Absolar é exclusivamente em relação ao leilão A-6 e não abrange o leilão A-5 de 2022, no qual a fonte solar está incluída.

“Por mais que a notícia de um eventual cancelamento do leilão A-6 tenha circulado na imprensa e veiculada no site do MME, somente diante do ato formal de cancelamento deste certame é que, dependendo de seu teor, teremos uma definição sobre o destino da ação civil pública”, comenta Guilherme Berejuk, da banca Martorelli Advogados e que representa a Absolar na ação civil pública.  

“De qualquer modo, o aspecto mais importante a ser preservado pela ação civil pública é o interesse dos consumidores, assegurando ampla competição para se chegar ao menor preço. O eventual cancelamento resultaria semelhante efeito, impedindo que aconteça um leilão defeituoso”, acrescenta o advogado. 

Na prática, a Absolar defende tratamento isonômico para os empreendimentos fotovoltaicos participarem de leilões do governo federal. “É preciso, portanto, que as autoridades do governo garantam isonomia de participação nos leilões de energia entre as fontes e incluam os projetos fotovoltaicos, justamente por se tratarem de empreendimentos com preços altamente competitivos e que podem ajudar a reduzir a conta de luz dos consumidores”, ressalta Rodrigo Sauaia, presidente executivo da Absolar.