Leilão de capacidade é oportunidade perdida, diz Absolar

Share

O leilão de reserva de capacidade, organizado pelo governo federal e realizado na última terça-feira (21/12), possibilitou a contratação de dois produtos distintos: potência e energia. O produto potência do leilão, conforme portaria de diretrizes do Ministério de Minas e Energia (MME) foi limitado apenas a termelétricas. Na prática, isso impediu a oferta de soluções por fontes renováveis solar e eólica, combinadas a tecnologias de armazenamento de energia elétrica, como bancos de baterias.

Adicionalmente, liminares judiciais de agentes termelétricos forçaram a participação de usinas fósseis movidas a óleo combustível e diesel, mais caras e poluentes. Isso resultou na contração de projetos com custos de operação superiores aos limites previstos nas diretrizes do leilão. A conta será paga pelos consumidores brasileiros e representa mais uma pressão sobre as tarifas já elevadas de eletricidade do país.

No produto potência, foram contratados mais de 5,1 GW em usinas termelétricas movidas a gás natural, óleo combustível e apenas uma a biomassa de bagaço de cana de açúcar, com custo total para os consumidores de R$ 3,4 bilhões por ano, por 15 anos de contrato. O preço-médio pela disponibilidade de potência destas usinas foi de R$ 824.553,83/por MW por ano. No produto energia, não houve contratações.

Na avaliação da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), da forma como foi realizado, o leilão de capacidade representou uma oportunidade perdida ao país e vai encarecer a conta de luz dos consumidores brasileiros. Para Markus Vlasits, conselheiro da Absolar coordenador do grupo de trabalho de armazenamento de energia elétrica, os sistemas de armazenamento, combinados a fontes renováveis, como a energia solar e eólica, ou ainda de forma independente, poderiam ter prestado o mesmo serviço de reserva de capacidade, porém a preços-médios inferiores aos do leilão. “Adicionalmente, estes projetos teriam um prazo de implantação muito menor, além de poderem ser despachados em frações de segundos, dando maior flexibilidade operacional ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS)”, avalia Vlasits.

Em maio de 2021, quando a minuta de portaria com as diretrizes do leilão foi divulgada, por meio da Consulta Pública MME nº 108/2021, a ABSOLAR e outras associações do setor elétrico alertaram que projetos de armazenamento, com ou sem renováveis acopladas, bem como mecanismos de resposta à demanda, poderiam prestar os serviços requeridos pelo certame. Entretanto, o MME manteve a posição de que o primeiro leilão de capacidade fosse realizado apenas para termelétricas, sem a possibilidade de participação destas tecnologias, o que desagradou as entidades representativas de fontes renováveis. A regulamentação da inserção de tecnologias de armazenamento no setor elétrico brasileiro está prevista como um dos itens estratégicos da agenda regulatória da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para os anos de 2022 e 2023, com previsão de conclusão ainda em 2022.

Para o presidente executivo da Absolar, Rodrigo Sauaia, a relevância dos sistemas de armazenamento de energia elétrica torna-se cada dia maior ao setor elétrico e à sociedade brasileira. “Por isso é fundamental acelerar a regulamentação e inserção da tecnologia no País, como já acontece em vários mercados internacionais. Por isso, em 2022, o tema será um dos assuntos prioritários da agenda de trabalho da Absolar” diz Sauaia.

Ao longo de 2021, a associação contratou um estudo abrangente sobre armazenamento de energia elétrica, cujos resultados serão publicados já no início de 2022 e serão objeto de diálogo com as autoridades do setor. O trabalho foi elaborado pelas consultorias REGE e MC&E e confirma a viabilidade de soluções de armazenamento em diferentes aplicações no Brasil, inclusive leilões de capacidade, com preços inferiores ao preço-médio do leilão. A Absolar avalia que o estudo será um importante divisor de águas para o setor elétrico nacional, mostrando que as fontes renováveis com armazenamento possuem condições de participar de qualquer novo leilão de energia ou capacidade, com preços competitivos para a sociedade brasileira.