Associações e representantes do setor solar fotovoltaico trabalharam nesta semana para conseguir que o Projeto de Lei 2.703 de 2022, do deputado Celso Russomano, conseguisse assinaturas para o requerimento de urgência. Agora, passam a pressionar para que o PL entre na pauta da Câmara. O PL 2703/22 estende até janeiro de 2024 o prazo para projetos de geração distribuída solicitarem acesso à rede de distribuição sem perder o enquadramento nas atuais regras de compensação tarifária.
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o marco legal da microgeração e minigeração (Lei 14.300/22), adiando por um ano o início dos efeitos da lei, atualmente previsto para janeiro de 2023 – 12 meses após a publicação da lei, em 06 de janeiro de 2022.
Absolar, ABGD, Movimento Solar Livre, Abrapa, Sebrae e FBHA, manifestaram apoio ao Projeto de Lei e destacaram, em uma carta aberta conjunta, que a Lei nº 14.300 prevê, explicitamente, um prazo legal de até 180 dias contados da data de publicação da lei para sua integral regulamentação e que, entretanto, este prazo não está sendo cumprido.
«Além de continuarem descumprindo, sistematicamente, o prazo regulatório de milhares de pedidos de conexão de geração distribuída feitos pelos consumidores desde o início de 2022, as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica têm deixado de aplicar dispositivos da referida lei que sequer dependem de regulamentação», diz outro trecho da carta – que pode ser lida aqui: 2022.11.07 Carta Aberta Entidades – Lei nº 14300.2022.
As associações agora buscam que o projeto seja pautado na Câmara.
O PL propõe que o consumidor-gerador que solicitar a conexão junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) até janeiro de 2024 poderá manter, até 2045, os atuais benefícios do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). O SCEE permite que esses consumidores-geradores paguem tarifas somente sobre o excedente entre o que colocam na rede de energia elétrica e o que consomem.
De acordo com a lei, após essa data, os que entrarem na rede serão incluídos em um período de transição, que já prevê o pagamento de tarifas mais caras, envolvendo o uso de ativos de distribuição, a depreciação dos equipamentos da rede e o custo de operação e manutenção do serviço. O texto em análise na Câmara também adia para janeiro de 2024 o início desse período de transição.
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