A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (6/12) projeto de lei que estende em seis meses as regras atuais de compensação de créditos de geração distribuída, sem a cobrança de tarifas ligadas aos uso da rede de distribuição. Se a proposta for aprovada no Senado, para onde segue, os projetos que protocalarem a solicitação de acesso até julho de 2023 terão garantida a isenção dessa cobrança até 2045.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), para o Projeto de Lei 2703/22, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP).
A isenção da tarifa de uso da rede também valerá para as novas pequenas centrais hidrelétricas (PCH) com geração de até 30 MW e autorização outorgada a partir da vigência da futura lei. Haverá ainda necessidade de vínculo à unidade consumidora. O prazo para as PCHs será estendido por mais um ano e meio.
Atualmente, o prazo da Lei 14.300/22 acaba em 7 de janeiro de 2023. Assim, se o projeto virar lei, os micro e minigeradores, geralmente de energia fotovoltaica, terão até julho de 2023 para entrar com o pedido junto à distribuidora, enquanto as PCHs terão até julho de 2024.
Além disso, o texto vincula prazo final para o início da transição de cobrança das tarifas pelo uso do fio à apresentação, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de cálculos previstos na lei sobre os custos e os benefícios sistêmicos das centrais de microgeração e minigeração distribuída.
Dessa forma, após o fim do prazo estendido (julho de 2023 ou julho de 2024), para cada mês de atraso na apresentação desses cálculos o prazo aumenta igualmente em um mês.
Transição
A transição para o começo de cobrança também aumenta em um ano. Em vez de começar a partir de 2023, começará a partir de 2024 para aqueles que não estiverem gerando energia ou não entrarem com o pedido dentro do novo prazo.
Em relação às PCHs haveria, portanto, um encavalamento de períodos, pois o prazo final para o pedido de inclusão no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) é julho de 2024.
A nova transição proposta irá até 2029 e, a partir de 2030, os novos geradores de energia distribuída pagarão 100% dos encargos relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de reintegração regulatória (depreciação) dos ativos de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição.
Antes da revisão
Para unidades geradoras e consumidoras pertencentes ao grupo A (alta tensão), geralmente grandes indústrias e estabelecimentos comerciais de grande porte, o texto determina que seja considerada a tarifa pelo uso do fio vigente na publicação da lei, e não mais aquela posterior à primeira revisão tarifária seguinte à publicação.
Lei da Eletrobras
O relator propõe ainda que parte dos 2.500 MW da energia prevista para ser gerada a partir de gás natural no Centro-Oeste, no âmbito das condições para privatização da Eletrobras, seja gerada por novas pequenas centrais hidrelétricas, com a contratação realizada em 2023. Isso valerá para aquelas de até 50 MW.
Histórico
Na avaliação da Absolar, o PL é um passo importante para preservar a aplicação da Lei nº 14.300/2022 e o acordo que originou o Marco Legal, que vinha sendo descumprido pelo Ministério de Minas e Energia, a Aneel e as distribuidoras de eletricidade.
A Lei, aprovada em janeiro deste ano, previa prazos e compromissos para cada uma das partes, dentre eles um prazo máximo de até 180 dias, contados da data de publicação, para sua integral regulamentação pela Aneel e implementação pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica. Contudo, decorrido este prazo sem que qualquer providência efetiva tenha sido tomada pela agência reguladora, tal omissão tem acarretado inúmeros empecilhos, atrasos, prejuízos e dificuldades para os consumidores brasileiros. O texto do PL restitui em seis meses o prazo para que os consumidores possam dar início aos trâmites de geração própria com as regras atuais.
“Como, até o momento, a lei não foi cumprida e a Aneel e as distribuidoras não têm sido capazes de cumprir os prazos e procedimentos previstos, impactando diretamente nos consumidores, a sociedade e o setor fotovoltaico esperam a aprovação plena da matéria no Congresso Nacional”, comenta Rodrigo Sauaia, presidente executivo da Absolar.
De acordo com o executivo, o PL 2703/2022 também traz um alerta sobre a falta de transparência das contas apresentadas pela Aneel e coloca luz na possibilidade de proteger as receitas e os lucros das distribuidoras. “A própria plataforma ‘Subsidiômetro’, lançada pela Aneel na véspera da votação do projeto de Lei, admite que a geração distribuída (GD), nas contas do regulador, equivale a um suposto subsídio implícito e que o valor considerado é a perda de mercado das distribuidoras de energia elétrica, sem considerar nenhum benefício da modalidade ao setor elétrico, aos consumidores e à sociedade”, alerta Sauaia.
“Portanto, há uma tentativa de imputar à geração própria de energia renovável um subsídio que, na prática, obriga os consumidores de energia a pagarem para proteger somente as margens de lucro das distribuidoras, uma vez que a geração própria reduz a receita das concessionárias e, de quebra, pode promover a redução da tarifa de todos os consumidores”, diz Bárbara Rubim, vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR.
Saldo positivo para todos os consumidores
Estudo recente da consultoria especializada Volt Robotics, encomendado pela ABSOLAR, aponta que o crescimento da geração própria de energia solar deverá trazer mais de R$ 86,2 bilhões em benefícios sistêmicos no setor elétrico para a sociedade brasileira na próxima década. Com isso, a geração distribuída vai baratear a conta de luz de todos os consumidores, inclusive os que não tiverem sistema solar próprio, em 5,6% até 2031.
Em relação ao custo da energia elétrica no País, rateado e pago por todos os consumidores, o crescimento da geração distribuída solar representará o barateamento de R$ 34 bilhões nos custos repassados aos consumidores. Isso proporcionará uma redução de 2,2% nas tarifas de energia elétrica na próxima década.
Para os encargos setoriais, custos que também são arcados pelos consumidores brasileiros, a redução será de R$ 11,5 bilhões até 2031, trazendo uma queda de 0,8% nas tarifas de energia elétrica. Segundo o estudo, outro benefício será a redução do risco financeiro sobre a variação dos preços dos combustíveis, outro custo coberto pelos consumidores, com queda de R$ 24,2 bilhões e 1,5% a menos nas tarifas da população.
Nas reduções das perdas elétricas nas linhas de transmissão e redes de distribuição, a geração própria trará economia adicional de R$ 8,2 bilhões em dez anos, garantindo aos brasileiros uma queda de 0,5% nas tarifas de eletricidade. O estudo também projetou o alívio trazido pela geração distribuída sobre a demanda no horário de pico do sistema elétrico brasileiro, registrado atualmente entre 10h e 16h, período no qual a geração distribuída solar tem maior capacidade de geração e entrega de energia elétrica ao sistema. Nesse caso, a redução calculada é de R$ 1,6 bilhão no período.
Outro benefício identificado e mensurado pelo trabalho é o efeito da geração distribuída solar na redução de preços entre os submercados elétricos do Nordeste e Sudeste, estimado em R$ 8,5 bilhões até 2031, trazendo uma queda de 1,5% nas tarifas dos consumidores. Na prática, os sistemas fotovoltaicos nos telhados e pequenos terrenos diminuem a sobrecarga dos sistemas de intercâmbio, diminuindo os custos da energia elétrica para quem compra e consome no Sudeste e melhorando os patamares de preços de quem vende energia produzida no Nordeste.
Os dados da consultoria Volt Robotics se concentraram no cálculo doschamados “benefícios sistêmicos ao setor elétrico”e não incluem demais ganhos socioeconômicos e ambientais, como a atração de investimentos, ageração de empregos, o aumento da renda, o aumento do poder de compra da populaçãoe os ganhos para a sustentabilidade do País, benefícios estes também estratégicos ao Brasil e amplamente fortalecidos pelo crescimento da geração distribuída solar.
O PL 2.703/2022, de autoria do deputado federal Celso Russomano e relatoria do Beto Pereira, lança uma nova luz aos consumidores que geram a própria energia e que, pelos últimos seis meses, têm sido prejudicados pelos descumprimentos da agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e das distribuidoras de energia às previsões do Marco Legal da Geração Própria, a Lei 14.300/2022.
*Com informações da Agência Câmara
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