O Governo do Estado de Minas Gerais aprimorou sua legislação tributária e ampliou o incentivo à produção de eletricidade a partir de fontes renováveis. A Lei nº 23762, de 6 de janeiro de 2021, sancionada pelo governador Romeu Zema, prevê redução do ICMS – até 0% – sobre equipamentos, peças e componentes utilizados na instalação de sistemas de micro e minigeração de energia distribuída no estado com capacidade de até 5 MW. O benefício também se aplica à própria energia gerada.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto – semelhante ao Imposto sobre o Valor Acrescentado, IVA, que incide noutros países – sobre o valor acrescentado das vendas e serviços, aplicável à circulação e importação de bens, bem como fornecedores de transporte interestadual, serviços de comunicação e eletricidade.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto – semelhante ao Imposto sobre o Valor Acrescentado, IVA, que incide noutros países – sobre o valor acrescentado das vendas e serviços, aplicável à circulação e importação de bens, bem como fornecedores de transporte interestadual, serviços de comunicação e eletricidade.
A proposta ainda não foi levada ao Conselho Nacional de Política Financeira (Confaz) e aprovada por todas as unidades da federação para se tornar um acordo. Atualmente, o Estado já concede a isenção para a geração distribuída de energia solar com capacidade de até 5 MW através de legislação própria e até 1 MW para as demais fontes de geração distribuída, aderindo ao Convênio Confaz 16/2015. A Lei 23.762 prevê a expansão para 5 MW dessas outras fontes. Nessa nova proposta, a classificação da alíquota do ICMS será gradativa, de acordo com o potencial de geração de cada empresa.
De acordo com levantamento recente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Minas Gerais lidera o ranking nacional de potência instalada de geração solar fotovoltaica.
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