Em votação nesta quinta-feira (14), o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro a dois dispositivos do marco regulatório da minigeração de energia elétrica (Lei 14.300, de 2022). Com a queda do veto, os projetos de mini e microgeração de energia distribuída poderão ser considerados projetos de infraestrutura de energia elétrica, tendo acesso a benefícios como enquadramento no Reidi, emissão de debêntures incentivadas e acesso a Fundos de Investimento em Infraestrutura (FIP-IE).
O Reidi suspende o pagamento da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, incidentes sobre bens e serviços referentes ao projeto de investimento.
As debêntures incentivadas são uma alternativa para financiamento de projetos de infraestrutura por pessoas físicas. O setor de energia é o principal emissor desses papeis no Brasil, só em 2021 levantou R$ 21,10 bilhões com emissões do tipo, sendo R$ 8,50 bilhões para projetos de geração.
O veto derrubado também abrangia o 3º parágrafo do artigo 11 da lei 14.300, que permite que unidades flutuantes de geração fotovoltaica instaladas sobre lâminas d’água sejam instaladas uma ao lado da outra – para outros tipos de instalação, é vedada a divisão de uma central geradora de grande porte em unidades menores para se enquadra em mini ou microgeração distribuída.
A derrubada dos vetos traz a «possibilidade ainda maior de crescimento da geração própria de energia no pais, já que a conta de luz continua pesando no bolso do consumidor apesar de todos os esforços do governo e do Congresso», comentou a vice-presidente do Conselho da Absolar, Barbara Rubim.
Medida provisória
Ao encaminhar a votação, o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (PL-TO), citou o acordo de líderes para a derrubada dos dois dispositivos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro. Ele adiantou que o Executivo deverá editar uma medida provisória sobre o tema. «[Os dois dispositivos] serão derrubados, mas quero deixar público que na conversa que tive com líderes dos partidos que defendem a derrubada desse veto, até por uma questão de impossibilidade de que esse veto tenha consequência clara, o próprio ministério manifestou compromisso de edição de medida provisória fazendo uma correção que não dê margem à possibilidade ou de aumento de energia ou de falta de condições de execução ou a questão de mercado ou, principalmente, aquilo que é importante, que é a visão através do consumidor. Há essa observação pública pela necessidade de uma medida provisória mais clara sobre o tema», disse.
Os dois dispositivos vetados estavam contidos no PL 5.829/2019, projeto de lei que havia sido aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional. Esse projeto instituiu o marco legal da microgeração e minigeração distribuída – ou a geração própria de energia – e deu origem à Lei 14.300, de 2022.
Com informações da agência Senado
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