Recebeu parecer favorável na Comissão da Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na quarta-feira uma proposta para introduzir a obrigação de instalar sistemas de captação de energia solar e de captação, armazenamento e utilização de águas pluviais em prédios públicos de uso da União, que estejam em construção, alugados ou em reforma.
O texto da proposta foi emendando em três partes pelo seu relator, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ).
Uma das três emendas e relativa a possibilidade de aplicar uma multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil – sem prejuízo de demais sanções penais, cívis e administrativas cabíveis – para o gestor público que não incluir a instalação dos dois sistemas nos editais de licitação para construção e reforma em prédios da União.
“De fato, o aproveitamento da água da chuva constitui uma das principais alternativas para combater a atual crise hídrica. O aproveitamento da energia solar também vai ao encontro das melhores práticas de desenvolvimento sustentável, contribuindo para o meio ambiente e para a redução do consumo de energia elétrica”, disse Lindbergh.
De acordo com o comunicado da CCJ, o governo terá 180 dias para regulamentar a lei gerada por sua aprovação e as medidas previstas começariam a valer um ano após sua publicação.
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