Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprova isenção de imposto de importação em equipamentos de energia solar

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A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira o Projeto de Lei do Senado 8322/14, que isenta a importação de equipamentos e componentes de geração de energia solar do imposto de importação. Nos termos da proposta, a isenção só será aplicada quando não houver produto nacional semelhante.

O deputado Nicoletti (PSL-RR) recomendou a aprovação do texto original do Projeto de Lei 8322/14 e a rejeição de outras propostas, como a da Comissão de Mineração e Energia, que queria expandir as isenções tributárias. A proposta agora deve receber aprovação presidencial, a menos que haja pedido para que seja analisada pelo Plenário da Câmara. O texto havia sido previamente aprovado pela Comissão de Finanças e Tributos.

Até agora, a maioria dos equipamentos fotovoltaicos importados pagava 12% da taxa de importação.

Os regulamentos atuais dificultam que se possa demonstrar que existe uma produção local semelhante à do produto importado (o que justifica a cobrança do imposto de importação). O Ministério da Economia propôs que, por serem considerados semelhantes, os painéis brasileiros demonstrem que possuem o mesmo preço na fábrica sem incidência tributária e o mesmo preço de venda que os importados, além de apresentarem comprovante de fornecimento de equipamentos no país nos últimos cinco anos.

No entanto, sem nenhuma alteração no imposto de importação, o custo dos painéis fotovoltaicos nacionais é cerca de 30% superior ao dos painéis importados, segundo estimativas da associação fotovoltaica brasileira ABSOLAR.

“O cenário é bastante complicado para os módulos, agora é difícil competir e não têm financiamento atrativo, como era antes da adoção do TLP pelo BNDES”, disse Nelson Falcão, vice-presidente executivo da ABSOLAR e diretor da Flex, que fabrica painéis solares canadenses no Brasil.

Atualmente, os módulos fotovoltaicos importados já possuem isenções de IPI e ICMS e podem beneficiar destas isenções, por meio da estrutura REIDI, um programa especial para projetos de geração centralizada.

Por outro lado, os fabricantes nacionais pagam impostos na compra de suas matérias-primas, pagando II, IPI, PIS / COFINS e ICMS. Essas fábricas fazem parte do programa de competitividade industrial PADIS, que exige investimentos de 5% de sua receita bruta em pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil.