Brasil elimina tarifas sobre células fotovoltaicas, módulos, inversores e rastreadores

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O Diário Oficial do Brasil divulgou nesta segunda-feira a Resolução nº 70, de 16 de julho de 2020, que altera as alíquotas do imposto de importação de certas mercadorias para zero por cento, que agora são chamadas de “Ex-Tarifários”.

Entre eles, a Câmara de Comércio Estrangeira (Camex) do Ministério da Economia detalha células fotovoltaicas, 101 tipos de módulos solares (listados de acordo com tecnologia e energia), além de alguns inversores trifásicos e unidades de controle para rastreadores solares.

Essas medidas entrarão em vigor a partir de 1º de agosto e resta saber se elas terão algum impacto sobre a manufatura local. Embora não exista uma cota de conteúdo local mínima para grandes projetos selecionados em leilões ou para geração distribuída (até 5 MW), os desenvolvedores do projeto que usam os módulos Made in Brazil têm acesso ao financiamento do banco de desenvolvimento BNDES brasileiro, bem como de outras instituições financeiras governamentais.

A fabricante chinesa de módulos fotovoltaicos Amerisolar anunciou no final de abril que estava prestes a abrir uma fábrica de módulos com capacidade de 200 MW no país, resultado de uma joint venture entre a Amerisolar e a Nova Renováveis.

A canadense solar Canadian Solar possui uma fábrica de montagem de painéis de 360 MW em Sorocaba, no interior de São Paulo, e o grupo chinês BYD também possui sua fábrica de módulos em São Paulo.

A maioria dos equipamentos fotovoltaicos importados para o Brasil atualmente paga 12% da alíquota do imposto.

Em novembro do ano passado, o presidente brasileiro Jair Bolsonaro vetou um projeto de lei aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados que previa a isenção do imposto de importação de equipamentos e componentes para geração de energia solar.

Conforme relatado pelo governo em um documento publicado no boletim oficial do Brasil, o veto foi devido ao fato da proposta legislativa reduzir a receita do orçamento do estado e, no entanto, não haver indicações das medidas compensatórias correspondentes para fins de adequação orçamentária e financeira.