Brasil aprova novas regras para a importação de eletricidade da Argentina e do Uruguai

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O ministro de Minas e Energia, Moreira Franco, estabeleceu novas regras para a comercialização de energia elétrica no país com a Argentina e o Uruguai. A portaria com as diretrizes foi publicada, no passado 17 de agosto, no Jornal Oficial da União e autoriza importações dos países vizinhos a partir do dia 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022.

O objetivo é aproveitar as ofertas de energia de baixo custo, fazendo com que os consumidores brasileiros paguem menos pelas suas contas de energia. A medida permite a substituição da geração térmica por meio da energia fornecida pela Argentina e Uruguai, quando esta é mais barata do que a oferecida pelo mercado brasileiro, o que ajuda a reduzir o custo de operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) e taxas de serviço do sistema (ESS).

As mudanças respondem às recomendações do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), que aprimorou a atual metodologia de importação. O objetivo é também incentivar o intercâmbio de energia entre os países.

A importação  de energia da Argentina terá lugar através de unidades Garabi I e II (2 x 1000 MW), no município de Garruchos e Conversor de Uruguaiana (50 MW), Rio Grande do Sul .

A comercialização de energia do Uruguai será realizada através dos Conversores de Frequência Rivera (70 MW) e do Conversor Melo (500 MW). O primeiro deles está na fronteira entre Rivera, no Uruguai, e Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul. O segundo está localizado na fronteira entre o município uruguaio de Melo e Jaguarão, no Rio Grande do Sul.