Inúmeros empresários de usinas solares no Brasil denunciaram o chamado “constrict-off”, ou seja, as restrições de operação determinadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), decorrentes das limitações vinculadas ao sistema de transmissão. Só em 2020, 70 GWh (7,9 GW em média em um ano) não foram entregues por limitações no sistema, conforme correspondência enviada pela Absolar (associação solar brasileira) à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Em 2019, foram 33,5 GWh (3,8 GW em média em um ano), segundo levantamento da associação brasileira de energia solar.
Essas restrições reduzem a geração das usinas e, consequentemente, prejudicam o cumprimento das obrigações assumidas nos contratos de compra e venda de energia, o que implica em perdas para os geradores. Pelo menos quatro agentes solicitaram à Aneel o reembolso dos valores que tiveram de pagar pelo descumprimento de obrigações contratuais: Atlas Solar, Enel, Scatec e Total Eren.
A Absolar tem solicitado repetidamente à Agência que regule o ressarcimento aos agentes quando restrições do sistema, fora de seu controle, os impeçam de gerar e cumprir suas obrigações contratuais.
Por fim, a Aneel aprovou nesta terça-feira a metodologia provisória de cálculo dessas restrições, que estabelece que o cálculo utiliza a capacidade instalada da usina proporcional ao valor da garantia física negociada no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), multiplicado pelo período de restrição e subtraído de qualquer geração da usina no período.
A metodologia – que visa reduzir eventuais ressarcimentos em contratos regulados – complementa a Portaria ANEEL 1.407, de 24 de maio de 2022.
O procedimento recentemente aprovado poderá ser aplicado provisoriamente até que a metodologia final seja definida no âmbito da atividade 40 da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2022-2023, que trata da “Regulamentação da limitação das usinas de geração solar fotovoltaica”.
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