ANEEL tenta blindar os direitos adquiridos na atualização das regras da geração distribuída

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Durante o debate sobre geração distribuída no Brasil, Daniel Vieira, assessor do Conselho de Administração da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), reafirmou o compromisso do regulador de preservar os direitos adquiridos dos consumidores que já possuem uma instalação fotovoltaica de geração distribuída.

Segundo Vieira, a atualização da Resolução Normativa nº 482 da ANEEL, que permite aos consumidores gerar e consumir energia própria a partir de fontes renováveis ​​com maior liberdade e economia, só entrará em vigor quando o Brasil atingir um nível mínimo de participação da geração distribuída na matriz elétrica nacional.

» As alterações nas regras da geração distribuída no Brasil, previstas para serem publicadas até o segundo semestre deste ano, valerão apenas para as novas conexões no Brasil, garantindo assim a segurança jurídica e os contratos dos pioneiros que acreditaram nesta tecnologia,» Vieira disse, durante uma reunião convocada pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), em São Paulo, na semana passada. Um dos temas centrais da discussão foi o modelo de valoração da eletricidade e os benefícios da microgeração e da minigeração solar fotovoltaica distribuída para o setor elétrico, a sociedade brasileira e o desenvolvimento sustentável do país.

Ao longo do processo de debate regulatório, a ABSOLAR orientou a discussão sobre microgeração minogeração solar fotovoltaica distribuída a partir de uma avaliação de alto nível, focada nos benefícios proporcionados à sociedade brasileira como um todo. » Na última audiência pública, as equipes técnicas da Aneel corretamente incorporaram diversos dos atributos positivos da geração distribuída na metodologia de análise, comparando estes atributos com os eventuais custos existentes», lembrou o presidente executivo da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia. Segundo ele, apesar de ser um bom começo, o projeto continua incompleto. «Há necessidade de melhorias, tais como ajustar premissas importantes e incorporar os demais benefícios relevantes que a geração distribuída agrega ao País e que ficaram de fora da análise», explicou.

Ronaldo Koloszuk, presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR lembrou que embora a geração distribuída esteja finalmente começando a crescer no país, o Brasil está muito atrás do mundo. » Por isso, ainda é muito cedo para quaisquer alterações na norma. A geração distribuída solar fotovoltaica trouxe liberdade e poder de escolha a menos de 75 mil de um universo de mais de 84 milhões de consumidores cativos atendidos pelas distribuidoras. Ou seja, não representa nem meia gota sequer em um oceano de brasileiros cada vez mais pressionados por altas tarifas”, disse Koloszuk.

Segundo Barbara Rubim, vice-presidente da Geração Distribuída da ABSOLAR, a atualização do padrão regulatório deve considerar, de forma ampla, os benefícios energéticos, elétricos, econômicos, sociais e ambientais. » Além da energia elétrica evitada, redução de perdas na distribuição e transmissão e redução da capacidade, é necessário considerar, por exemplo, a postergação de investimentos em transmissão e distribuição da eletricidade, alívio das redes pelo efeito vizinhança, geração de empregos, diversificação da matriz elétrica e redução de emissões de gases de efeito estufa, entre diversos outros», concluiu.

Os sistemas fotovoltaicos instalados no Brasil sob o marco regulatório para geração distribuída, que inclui todas as instalações que não excedam 5 MW, atingiram 501,9 MW ao final de dezembro de 2018, de acordo com estatísticas publicadas pela mesma ABSOLAR.