São Paulo introduz a isenção de ICMS para a fotovoltaica em edifícios públicos

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O governo de São Paulo publicou no diario oficial regional o Decreto 63.695 que introduz uma alteração na regulamentação fiscal do estado que permitirá a isenção do imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços (ICMS) para o equipamento fotovoltaico usado em projetos de geração distribuídos em edifícios públicos.

» São Paulo é o segundo maior Estado do Brasil em número de unidades geradoras de energia fotovoltaica com quatro mil instalações e um potencial de 24 MW. Esse decreto assinado pelo Governador Alckmin dá garantia para o investidor e gera economia para os prédios públicos, uma combinação perfeita», disse o secretário estadual de energia e mineração, João Carlos Meirelles.

O benefício fiscal será aplicado às partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo «tracker», utilizados na montagem das instalações.

O estado de São Paulo já ratificou, juntamente com a maioria dos estados do Brasil, o Convenio ICMS 16/2015, um regulamento introduzido pelo governo central do país em 2015 para isentar os produtores de energia distribuída do pagamento da ICMS.

Em agosto, além disso, o Secretário de Energia e Minas do Estado anunciou a publicação de um novo regulamento para a autorização ambiental de projetos de energia solar. O estado de São Paulo, além de ser a região do país onde suas principais atividades econômicas estão concentradas, é o território onde mais instalações residenciais e comerciais estão sendo feitas. Isso também é devido aos altos custos de eletricidade para os residentes neste estado, que vêem na solução fotovoltaica uma solução para a redução de contas de eletricidade.