Portugal tem novas regras para autoconsumo e comunidades energéticas

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O secretário de Estado de Energia de Portugal, João Galamba, anunciou em sua conta no Twitter que o governo publicou hoje novas disposições para autoconsumo, armazenamento e comunidades energéticas.

O governo português disse que o Decreto-Lei 162/2019 melhorará as regras anteriores de autoconsumo emitidas em 2014 e fornecerá uma estrutura mais clara e mais favorável para a implantação de energia renovável de pequena e média escala em todo o país.

Os novos regulamentos, que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2020, deverão promover imediatamente o desenvolvimento dos projetos de autoconsumo e que as primeiras instalações desse novo regime sejam concluídas até o final do próximo ano, acrescentou o governo.

Autoconsumo coletivo

As novas disposições também estabelecem que o excesso de energia pode ser vendido ao mercado à vista ou por meio dos PPAs bilaterais, simplificando o processo de autorização para energia fotovoltaica residencial, aumentando o limite de tamanho para esta categoria de 1,5 kW para 30 kW

As novas disposições também fornecem pela primeira vez um quadro legislativo para as comunidades energéticas. De acordo com as regras anteriores, os proprietários de sistemas fotovoltaicos eram autorizados a fornecer energia a uma única unidade de consumo. As novas regras, por outro lado, permitirão que proprietários de imóveis e empresas dispostas a se tornar prosumers façam parceria em projetos coletivos e compartilhem a mesma unidade de geração.

A nova legislação, explicou o governo, visa ajudar o país a atingir seu objetivo de energia renovável. No final de 2018, de acordo com a Agência Internacional de Energia Renovável, apenas 670 MW de capacidade solar foram implantados em Portugal. O governo, no entanto, planejou que a energia solar tenha um papel de liderança no novo plano energético português, que inclui os objetivos de cobrir 80% da demanda total de energia do país com energia limpa até 2030 e eletrificação 65% de sua economia até 2050.