MME colocará mais incentivos para projetos de minigeração distribuída

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As informações do MME apontam que «está trabalhando na edição de portarias para regular a classificação dos projetos de geração distribuída no Reidi e a aprovação como prioritária para fins de emissão de obrigações incentivadas».

Afirma-se que “os mini-projetos de geração distribuída passam a ser considerados como projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica para inclusão no Regime Especial de Incentivos ao Desenvolvimento de Infraestruturas”.

A adesão ao Reidi suspende as contribuições de determinadas contribuições sociais «vinculadas ao projeto em aquisições, arrendamentos e importações de bens e serviços realizados no prazo de cinco anos a contar da data de habilitação da pessoa jurídica, proprietária do projeto, solicitada ao Secretaria da Receita Federal”.

Especificamente, trata-se da isenção das contribuições para o chamado Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação Patrimonial do Servidor Público (PASEP), que são contribuições previdenciárias que as empresas devem pagar para financiar os fundos de seguro. abono de família e subsídio para trabalhadores com baixos salários.

Ainda, de acordo com o plano apresentado pelo MME, os projetos de geração distribuída ficam isentos do imposto federal com base no faturamento das empresas conhecido como COFINS (Contribuição para o Financiamento da Previdência Social).

Por outro lado, explica-se que a aprovação prioritária de projetos de investimento em infraestrutura «concede isenção de imposto de renda aos adquirentes de obrigações emitidas por Sociedades de Propósito Específico, concessionárias, permissionárias, autorizadas ou arrendatárias, ou por suas holdings, desde que constituídas como sociedades anônimas, que ajudam a financiar a execução de projetos de infraestrutura”.

Na pendência de sua implementação em portarias, a partir de sua emissão, poderão ser apresentados os requisitos para adequação dos projetos de geração distribuída no Reidi e aprová-los prioritariamente para fins de emissão de títulos incentivados.