Como já havia sido anunciado a uns meses atrás a entrada da energia solar no (MCMV), em uma matéria da pv magazine, voltamos a esta notícia para informar a oficialidade da inclusão da energia solar em suas condições gerais na publicação da Portaria nº 643/2017 no dia 13 de novembro.
Esta medida é desenvolvida pelos trabalhos técnicos da ABSOLAR, pela coordenação da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) em parceria com Furnas e instituições. Tudo isso regido por um protocolo de intenções assinados em 2016 entre o Ministério das Cidades, Ministério do Trabalho e Fiesp.
Conforme informou à imprensa, anteriormente, o ministro das Cidades Bruno Araújo: “Esta medida alia três finalidades estratégicas do Ministério das Cidades: proporcionar habitação de qualidade para a população brasileira, promover a geração de emprego e renda, e contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento da indústria nacional”.
O custo das moradias não deverá sofrer alterações com a implantação dos painéis de geração de energia fotovoltaica, que serão adicionados ao telhado das construções e seu uso será destinado ao aquecimento da água do chuveiro não havendo assim uma substituição completa da energia elétrica.
Porém, os custos da instalação e aquisição dos equipamentos podem ser acrescidos no valor total das moradias estabelecendo um limite de R$ 2.500 para apartamentos e de R$ 1.800 para casas.
De todas formas, todo equipamento levará um estudo de mercado apurado pela Caixa Econômica Federal para que esteja dentro de um valor médio.
Portanto, será possível reduzir em até 70% os gastos com energia elétrica dos beneficiados (contribuindo diretamente com famílias de baixa renda) aliviando, assim, os orçamentos destas famílias que terão melhora na qualidade de suas vidas.
Projetos deste tipo já têm preferência em contratos para famílias de renda até R$ 1.395, nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste para que imóveis construídos a partir de 2018 já estejam gerando energia solar.
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