Novo sinal locacional afetará geração solar no Nordeste e norte de Minas Gerais

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A Agência Nacional de Energia aprovou nesta terça-feira (20/9) a nova metodologia de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para centrais de geração conectadas em 88 kV e 138 kV (TUSD-g). É o resultado da última fase de uma consulta pública iniciada em 2021, sobre como tornar os custos de transmissão sensíveis ao uso mais ou menos intensivo do Sistema Interligado Nacional (SIN), fazendo com que os agentes que mais demandam paguem proporcionalmente mais pelo serviço. Com isso, geradores que estão em estados e regiões que exportam energia através do SIN para outros submercados passarão a pagar mais pelo uso do sistema. A partir de 2023 até 2028, a agência promoverá a gradual intensificação do sinal locacional, que chegará a 50% de peso na composição da tarifa.

“Defendemos a importância de metodologia aprofundada tecnicamente, debatida e testada, porque geradores fotovoltaicos no Nordeste e norte de Minas Gerais terão uma afetação em seus negócios muito relevante”, disse o diretor Técnico e Regulatório da Absolar, Carlos Dornellas. A associação defende que tanto a Tusd quanto Tust de empreendimentos já existentes deveriam ser corrigidas pelo índice de inflação durante todo o período de outorga.

“Porque é importante ter previsibilidade de custos. Esses projetos foram viabilizados no passado. E a tarifa é o principal componente de um gerador solar, quando se faz uma análise econômica financeira. Entendemos que deveria ter essa estabilização – não é um congelamento, que fique claro – com correção pelo índice inflacionário por todo o período da outorga, garantindo a previsibilidade de custos para os negócios já realizados”, comentou o diretor. 

Histórico e detalhes da decisão

A decisão visa a corrigir uma distorção verificada nos últimos anos, após a entrada em operação da usina hidrelétrica de Belo Monte e de outras geradoras nas regiões Norte e Nordeste.

Essas regiões eram importadoras de energia elétrica há duas décadas, quando a Aneel definiu a metodologia anterior de cálculo da TUST e da TUSD-g, mas se tornaram exportadoras de energia. Já os seus consumidores, anteriormente afastados dos centros de carga, hoje estão próximos e oneram menos o sistema do que era considerado no cálculo.

Com a nova regulamentação, espera-se um alívio médio de 2,4% nas tarifas dos consumidores da Região Nordeste e de 0,8% para os consumidores da Região Norte, totalizando uma redução próxima a R$ 1,23 bilhão anuais.

A nova metodologia começará a ser aplicada no ciclo tarifário 2023/2024, no qual 90% do cálculo seguirá a contabilização de custos anterior e 10%, o cálculo orientado pela intensificação de sinal locacional. A aplicação do cálculo será aumentada em 10 pontos percentuais a cada ciclo, até que se chegue, no ciclo 2027-2028, ao equilíbrio de 50% do cálculo considerando o custo nacional e 50%, o custo regional de transporte da energia.

As tarifas flutuantes serão calculadas considerando os limites superiores e inferiores móveis, associados à variação da inflação medida pelo Índice de Atualização da Transmissão (IAT) e ao risco imediato de expansão da transmissão.

O voto do diretor-relator do assunto, Hélvio Guerra, argumenta que a sinalização eficiente de preços, por meio da tarifa flutuante, evita subsídios cruzados e favorece a otimização da expansão do sistema de transmissão e da operação do sistema interligado.

A decisão altera os submódulos 7.4 e 9.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET). A participação da sociedade na construção do regulamento se deu nas três fases da Consulta Pública nº 39/2021: a primeira etapa, entre 1º de julho a 29 de setembro de 2021; a segunda, entre 30 de março e 13 de maio de 2022; e a terceira fase, 30 de junho a 29 de agosto de 2022. Mais de 250 sugestões foram colhidas pela Agência nessas oportunidades.