Espírito Santo introduz a isenção do ICMS na medição líquida

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O governo do Espírito Santo anunciou que ratificará o Convenio ICMS 16/2015, um regulamento que foi introduzido pelo governo central do Brasil em 2015 para isentar os produtores de energia solar sob o regime da medição líquida do pagamento do ICMS no imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.

De acordo com a ABSOLAR, o anúncio oficial será dado pelo governador do estado, Paulo Hartung, em uma conferência organizada pelo Conselho Nacional de Política Financeira do Brasil (CONFAZ), que começará no dia 15 de dezembro.

A ABSOLAR disse que a ratificação da medida foi o resultado de vários anos de negociações com o Departamento de Finanças e Desenvolvimento Econômico local, um esforço apoiado pela organização solar estatal Pró Energia Solar ES.

O número de estados que aceitou a isenção do ICMS aumentou para 23, e há apenas três estados que ainda precisam participar da iniciativa: Amazonas, Paraná e Santa Catarina.
Além disso, vários estados brasileiros introduziram a isenção de imposto ICMS tanto para eletricidade solar quanto para a produção de componentes fotovoltaicos.

O limite de tamanho dos projetos, no âmbito do esquema de medição líquida do Brasil, foi ampliado recentemente de 1 MW a 5 MW. A limitação de 1 MW, no entanto, manteve-se para a isenção de ICMS.