Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprova isenção do ICMS para geração distribuída

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Os deputados da Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovaram com unanimidade o projeto de lei (PL) 20/2018 que introduz a isenção do pagamento do ICMS para as unidades consumidoras de energia elétrica que produzirem sua própria energia.

A nova lei havia sido anunciada pelo governador do estado, Paulo Hartung, em meados de dezembro. “Realizamos várias iniciativas nesse sentido, embora seja uma pena que o governo tenha demorado tanto, mas antes tarde do que nunca. Agora precisamos aprimorar. Esse é só um primeiro passo”, destacou o deputado Sergio Majeski (PSDB).

“O benefício só será aplicado para a compensação de energia elétrica produzida por microgeração (menor ou igual a 100 KW) e minigeração (entre 100 KW e 1 MW). De acordo com a proposta, ficam isentas do imposto as operações e as prestações internas de saída de energia elétrica realizadas pela empresa distribuidora com destino à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia injetada na rede pela unidade consumidora,” esclareceu a Assembleia Legislativa no seu comunicado.

“Com esta medida, o Estado garante maior estabilidade e segurança jurídica e tributária para consumidores e empresários interessados em gerar a sua própria energia eléctrica a partir do Sol,” acrescentou Rodrigo Sauaia, o presidente de ABSOLAR.

O número de estados que aceitaram a isenção do ICMS aumentaram para 23, e há apenas três estados que ainda precisam participar da iniciativa: Amazonas, Paraná e Santa Catarina.

Além disso, vários estados brasileiros introduziram a isenção do imposto ICMS tanto para eletricidade solar, quanto para a produção de componentes fotovoltaicos.

O limite de tamanho dos projetos no âmbito do esquema de geração distribuída do Brasil foi ampliado recentemente de 1 MW a 5 MW. A limitação de 1 MW, no entanto, manteve-se para a isenção de ICMS.